
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) acabam de publicar o Informe Técnico 2025.002 v.1.50, com data de 15 de abril de 2026, que atualiza oficialmente as tabelas de classificação tributária direcionadas ao novo sistema do IBS (Estadual/Municipal) e da CBS (Federal).
“A atualização de sistemas frente à Reforma Tributária não é opcional; é a ponte direta para a viabilidade fiscal e a manutenção das operações da sua empresa no período de transição.”
Por que isso é essencial agora?
Esta atualização das tabelas é o alicerce para a parametrização dos módulos de faturamento e sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Estamos entrando forte no período de transição da Reforma Tributária, que marca efetivamente seu início agora no ano de 2026.
Principais Tabelas Atualizadas 📊
As novas especificações estabelecem, de forma categórica, como os produtos e serviços transacionados devem ser identificados e tributados dentro dos documentos fiscais (como a NF-e e a NFC-e). Entre elas destacam-se:
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib): Classifica a efetiva natureza da operação tributária para o arcabouço dos novos impostos.
- Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS): Institui e define como acontecerá a taxação de forma direta na documentação (Ex: tributação integral, aplicação de alíquota reduzida, e operações com alíquota zero).
- Código de Crédito Presumido (cCredPres): É a chave que identifica em quais situações operacionais o contribuinte terá direito a apropriar-se dos créditos presumidos dispostos pela nova regra tributária.
Período de Teste: As Alíquotas de 2026 📉
Para todo o exercício de 2026, as empresas — com exceção daquelas enquadradas no regime de apuração do Simples Nacional — estarão obrigadas a destacar os novos tributos em seu fechamento de notas fiscais empregando o regime de alíquotas de teste. Dessa forma o recolhimento inicial totaliza a taxa global de 1%.
A composição sobre a base de cálculo (valor da operação) fica estruturada da seguinte forma:
- 🔹 CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços – Federal): 0,9%
- 🔹 IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços – Estadual/Municipal): 0,1%