Reforma Tributária 2026: Tabelas Oficiais do IBS e CBS (Informe 2025.002)

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) acabam de publicar o Informe Técnico 2025.002 v.1.50, com data de 15 de abril de 2026, que atualiza oficialmente as tabelas de classificação tributária direcionadas ao novo sistema do IBS (Estadual/Municipal) e da CBS (Federal).

“A atualização de sistemas frente à Reforma Tributária não é opcional; é a ponte direta para a viabilidade fiscal e a manutenção das operações da sua empresa no período de transição.”

Por que isso é essencial agora?

Esta atualização das tabelas é o alicerce para a parametrização dos módulos de faturamento e sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Estamos entrando forte no período de transição da Reforma Tributária, que marca efetivamente seu início agora no ano de 2026.

Principais Tabelas Atualizadas 📊

As novas especificações estabelecem, de forma categórica, como os produtos e serviços transacionados devem ser identificados e tributados dentro dos documentos fiscais (como a NF-e e a NFC-e). Entre elas destacam-se:

  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): Classifica a efetiva natureza da operação tributária para o arcabouço dos novos impostos.
  • Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS): Institui e define como acontecerá a taxação de forma direta na documentação (Ex: tributação integral, aplicação de alíquota reduzida, e operações com alíquota zero).
  • Código de Crédito Presumido (cCredPres): É a chave que identifica em quais situações operacionais o contribuinte terá direito a apropriar-se dos créditos presumidos dispostos pela nova regra tributária.

Período de Teste: As Alíquotas de 2026 📉

Para todo o exercício de 2026, as empresas — com exceção daquelas enquadradas no regime de apuração do Simples Nacional — estarão obrigadas a destacar os novos tributos em seu fechamento de notas fiscais empregando o regime de alíquotas de teste. Dessa forma o recolhimento inicial totaliza a taxa global de 1%.

A composição sobre a base de cálculo (valor da operação) fica estruturada da seguinte forma:

  • 🔹 CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços – Federal): 0,9%
  • 🔹 IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços – Estadual/Municipal): 0,1%

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