
Foi publicado recentemente no Diário Oficial da União o Despacho nº 18, de 8 de abril de 2026, do CONFAZ, trazendo novidades cruciais para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos em todo o território nacional. Se a sua empresa lida com NF-e e NFC-e, o cenário mudou drasticamente em relação aos Ajustes de 2025.
“Manter a conformidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas uma blindagem estratégica para o seu fluxo de caixa contra multas e sanções da Receita.”
1. Revogada a Vedação da NFC-e para CNPJ! 🚫✅
Talvez a notÃcia mais aguardada por empresários que atuam no atacarejo e varejo B2B: o Ajuste SINIEF 11/2025 foi integralmente REVOGADO pelo novo Ajuste SINIEF nº 12/2026.
Na prática, isso significa que a restrição que proibiria a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compradores identificados por CNPJ não será mais aplicada. As empresas podem continuar operando sob as regras atuais sem o temor de uma vedação abrupta que estava prevista para este ano.
2. E-commerce: Endereço do Comprador passa a ser obrigatório 🛒
O Ajuste SINIEF 09/2026 trouxe uma alteração significativa na norma base da NFC-e (Ajuste 19/2016). A partir de 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de informar o endereço do comprador não se limitará mais apenas à s “entregas em domicÃlio”.
Agora, todas as operações não presenciais (vendas por e-commerce, aplicativos, WhatsApp, telefone ou qualquer canal remoto) passam a exigir o preenchimento do endereço na nota, independentemente de como a mercadoria será entregue ao cliente.
3. Novos Prazos e o DANFE Simplificado – Tipo 2 📄
- Vedação de NF-e Referenciada: O Ajuste SINIEF nº 11/2026 estendeu para 05 de outubro de 2026 o prazo para a vedação de NF-e que referenciam NFC-e (com algumas exceções técnicas).
- Novo DANFE: Houve a criação do “DANFE Simplificado – Tipo 2″ (Ajuste 13/2026). As especificações técnicas devem seguir o novo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
- Exibição Eletrônica: O Ajuste 10/2026 agora permite que o DANFE Simplificado seja apresentado em meio eletrônico, facilitando processos logÃsticos e de fiscalização em trânsito.
4. Devoluções e Recusas de Mercadoria 🔄
O Ajuste SINIEF nº 08/2026 atualizou as regras para a emissão de documentos fiscais em operações especÃficas, como recusas totais ou parciais de mercadorias. O foco é alinhar a emissão da NF-e de entrada com os fluxos operacionais modernos para evitar inconsistências no estoque e no crédito de impostos.
O que fazer agora?
É vital que você alinhe essas mudanças com o seu contador e equipe de faturamento o quanto antes. O primeiro passo é garantir que seu software de gestão (ERP) já esteja preparado para as novas exigências de endereço em vendas remotas e para os novos layouts de DANFE.
Dúvidas sobre o impacto direto na sua operação? Consulte o portal oficial do CONFAZ ou procure sua assessoria jurÃdica-fiscal.